Segundo a Constituição Federal, para disputar as eleições, o candidato precisa ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício de seus direitos políticos, estar filiado a um partido e possuir título de eleitor com domicílio onde pretende concorrer. Além disso, a Constituição estabelece idades mínimas para os postulantes de cada cargo: 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito e vice-prefeito.
“Pré-candidatos” são todos aqueles que cumprem os requisitos para disputar as eleições e pretendem concorrer, mas ainda dependem da indicação do partido para se tornarem candidatos oficiais. As siglas têm até o dia 5 de agosto para realizar convenções partidárias e indicar seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
O TSE fixa algumas regras para a campanha eleitoral. Folhetos e santinhos estão liberados, mas sua distribuição deve seguir as datas estipuladas pelo calendário eleitoral. Períodos limitados também para carros de som. Pinturas, faixas e cavaletes, por outro lado, seguem proibidos, assim como os “showmícios”, comícios com a apresentação de artistas. Candidatos também não podem distribuir camisetas, bonés, cestas básicas ou outros bens.
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições. No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Somente a partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
A propaganda eleitoral será permitida somente após a escolha do candidato em convenção e o devido registro junto a Justiça Eleitoral. A lei não considera, contudo, propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais, desde que não envolva o pedido explícito de voto.
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.